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Maioria dos ministros do STF vota contra direito ao esquecimento no país

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) votaram contra o chamado direito ao esquecimento  – ou seja, a possibilidade de proibir empresas de internet e veículos de comunicação de exporem um fato sobre determinada pessoa, mesmo que ele seja verídico.

Apenas um ministro, Edson Fachin , votou no sentido contrário. O julgamento, que começou na semana passada, deve ser concluído ainda nesta quinta-feira.

Os ministros Dias Toffoli , relator do processo, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o direito ao esquecimento não deve se sobrepor ao direito à intimidade e à informação.

“A minha geração lutou pelo direito de lembrar. A gente luta no Brasil pelo direito de lembrar, até pra esquecer, para refazer a história, para não repetir o que tenha sido cruel, desventuroso, humanamente impróprio. Silêncios, omissões e segredos que não são mostrados com transparência podem ser instrumentos de práticas ditatoriais. Cada um tem o direito de deslembrar o que se quer, mas não de impor isso ao outro, ou que o outro não saiba. Não pode haver censura presente sobre fato passado”, disse Cármen Lúcia.

Ontem, Moraes disse que o direito ao esquecimento significaria censura prévia.

E que eventuais abusos devem ser analisados caso a caso, após a publicação ou veiculação da notícia ou informação.

Rosa Weber concordou. Para ela, “o direito à privacidade não significa passar a vida inteira sem ser incomodado”.

Ela ressaltou que a imprensa não pode sofrer censura prévia – o que ocorreria se tivesse que pedir autorização aos envolvidos em determinado episódio toda vez que fosse publicar uma notícia.

Kassio Nunes Marques  também defendeu que o direito ao esquecimento não existe. No entanto, concordou que a família da vítima do caso em julgamento seja indenizada por dano moral, já que a história do crime foi divulgada por programa de televisão.

Edson Fachin  foi o único voto divergente até agora. Ele reconheceu a existência do direito ao esquecimento, embora tenha destacado que haja uma preferência na legislação brasileira à liberdade de informação.

Ele também avaliou que, no caso específico julgado, não houve abuso por parte da TV Globo. Assim, negou o pedido da família da vítima retratada no programa.

O caso opõe dois direitos: de um lado, a liberdade de expressão e de imprensa, e, do outro, o direito à intimidade.

O processo em discussão é de autoria da família de Aída Curi, morta em 1958 no Rio de Janeiro após uma tentativa de estupro.

Os parentes pedem a reparação de danos em razão de o assassinato ter sido relembrado pelo programa “Linha Direta”, da TV Globo, em 2004.

O caso tem repercussão geral. Logo, a decisão tomada pelo Supremo será seguida por juízes e tribunais de todo o país.

O direito ao esquecimento ganhou notoriedade em maio de 2014, quando o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu ganho de causa a um cidadão espanhol que queria que seus dados pessoais desaparecessem das buscas do Google.

Mario Costeja González não queria que os internautas vissem o link para a página do jornal “La Vanguardia” de 1998, que continha aviso do Ministério do Trabalho espanhol sobre leilão de imóveis realizado para sanar dívidas de González.

A informação não foi retirada do site, mas não pode mais ser acessada por meio do Google.

Carolina Brígido

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