Tempo - Tutiempo.net

Governo de Colbert Filho é derrotado em pedido de arquivamento de processo

PF NA SECRETARIA DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

Petição da Prefeitura de Feira de Santana pelo arquivamento de investigação pela Polícia Federal é rejeitada.

A defesa do secretário afastado  DENILTON PEREIRA DE BRITO requereu a habilitação nos autos.

A PF mantém as decisões iniciais.

Posição adotada da Polícia Federal foi a seguinte

“ Conforme os processos de pagamento enviados a exame, constam pagamentos tendo como fonte de recursos Receita de Impostos e Transferências Saúde 15% e Transferências do SUS.

Trata-se de medida cautelar requerida pelo DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, visando expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento temporário do cargo e o bloqueio de contas e desfavor de pessoas investigadas nos autos do inquérito policial n. 2021.0068202-DREX/SR/PF/BA (autos n 1018198-50.2021.4.01.3304), pela suposta prática de crimes previstos no art. 312 do Código Penal e no art 96, V, da Lei n. 8.666/93 (atualmente tipificado no art. 337-L, V, do Código Penal), decorrente do repasse de verbas do SUS (Fundo Municipal de Saúde).

O Ministério Público Federal ( MPF),  sustenta a competência da Justiça Federal, sob o fundamento de que “o Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana realizou pagamentos em favor da INSAÚDE com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, no montante de R$ 992.417,00 (novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e dezessete reais)”, de modo que “o desvio de recurso oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS) para o pagamento das empresas envolvidas no esquema criminoso descrito pela Polícia Federal atrai competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal (id 1285277262 – Pág. 3).

cljornal Com informações da Polícia Federal

OUTRAS NOTÍCIAS