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Dúvidas mais frequentes sobre o pleito municipal de 2024.

Biometria

É a identificação do eleitor por meio da verificação de características físicas individuais únicas como a impressão digital e foto. Os detalhes do cadastramento biométrico do eleitor encontram-se na página https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/

Calendário Eleitoral

Neste espaço você terá acesso, de forma dinâmica, às informações relativas às eleições, separadas por ano e mês.

Para conhecer as normas que regulamentam o Calendário das Eleições 2024, acesse a página Normas e documentações.

Caso queira pesquisar as regras dos outros anos, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/normas-e-documentacoes/normas-e-documentacoes-separadas-por-ano-eleitoral.

Contas eleitorais

Normas e regulamentos
Prestação de Contas Eleitorais
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Confira abaixo as prestações de contas eleitorais dos pleitos.

Prestação de contas eleitorais de 2022

Prestação de contas eleitorais de 2020

Prestação de contas eleitorais de 2018

Prestação de contas eleitorais de 2016

Prestação de contas eleitorais de 2014

Prestação de contas eleitorais de 2012

Prestação de contas eleitorais de 2010

Prestação de contas eleitorais de 2008

Prestação de contas eleitorais de 2006

Prestação de contas eleitorais de 2004

Prestação de contas eleitorais de 2002

Consulte a página do TSE de Prestação de contas anuais dos diretórios partidários

Visite também a página de  Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Voto
1 – Quem é obrigado a votar?

Se você completou 16 anos já pode votar, mas seu voto não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

2 – Não votei na eleição passada nem justifiquei. O que devo fazer?

Quem não votou nem justificou a ausência no prazo de até 60 dias após o pleito pode emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos TREs.

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o(a) eleitor(a). Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

3 – Pessoas presas podem votar?

Não podem votar os(as) presos(as) que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os(as) presos(as) provisórios(as) que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

4 – Como é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma possibilidade dada ao eleitor e a eleitora para votarem fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial para isso.

Diferente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito.

5 – Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

A diferença está apenas na forma como o(a) eleitor(a) decide votar. O voto em branco é registrado quando se pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o(a) eleitor(a) digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”. Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

MAIS INFORMAÇÕES VC ENCONTRA NO SITE DO TSEC

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