A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) acaba de deflagrar malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023.
Nesta primeira etapa, 3.775 contribuintes irão receber, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), comunicação informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração.
A empresa notificada terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD.
Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX.
A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.
Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no link.
Caso tenha dúvidas sobre a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico, basta acessar o Manual de DT-e, no link.
Declaração digital
A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional.
A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.
“O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração.
Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo”, explica o gerente de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-BA, Paulo Medrado.
O descumprimento da obrigação de enviar a EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue.
Com informações da Sefaz-BA




