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Embasa terá que reduzir tarifa de esgoto em 50% em Feira de Santana após decisão final do STF

Foto: Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

A Embasa está obrigada a reduzir de 80% para 40% o valor cobrado na taxa de esgotamento sanitário em Feira de Santana, representando economia direta de 50% na cobrança atual. A medida passa a valer de forma imediata, após decisão definitiva do STF que encerrou todos os recursos da concessionária, confirmando a validade integral da Lei Municipal nº 326/2016, de autoria do então vereador e hoje vice-prefeito Pablo Roberto (PSDB).

Na coletiva de imprensa desta terça (09/12/2025), Pablo destacou que nove anos após a aprovação da lei, finalmente a população terá assegurado o direito que a Câmara aprovou por unanimidade. Segundo ele, a vitória judicial consolida um marco institucional e abre caminho para recuperação de valores pagos indevidamente.

“Foram quase dez anos de luta. A lei foi aprovada em 2016, questionada, derrubada e restabelecida várias vezes, mas agora não há mais o que discutir. A Embasa tem que cumprir. Os feirenses vão pagar uma tarifa justa — 40%, e não mais 80%”, afirmou Pablo Roberto.

“Essa é uma vitória da cidade, do consumidor e do Parlamento. A lei nasceu para proteger as famílias, e finalmente ela vai valer com força total.”
O encontro ocorreu no Hotel Ibis e contou com a presença do advogado Magno Felzemburgh, responsável pela Ação Civil Pública movida pela Associação Protege que deu base jurídica para a execução do cumprimento.

O que muda na conta do cidadão — redução imediata de 50% na taxa de esgoto. A queda da tarifa representa economia real no orçamento doméstico.

A diferença é ainda maior para comércios, condomínios e alto consumo.

Magno destacou:

“A decisão está transitada em julgado. Não cabe mais recurso. A Embasa terá que aplicar 40%, e ponto final. O consumidor pode exigir seus direitos e inclusive pleitear ressarcimento do que foi cobrado acima do permitido nos anos anteriores.”
Como o cidadão pode fazer valer o direito — orientação prática
Para que o benefício seja aplicado corretamente, o consumidor deve acompanhar as próximas faturas e, caso a cobrança permaneça em 80%, pode agir em três frentes:

1. Solicitação direta à Embasa
Abrir protocolo presencial ou digital
Anexar última conta e comprovante de residência
Solicitar aplicação imediata da tarifa de 40% conforme Lei 326/2016 e decisão transitada em julgado
Modelo curto recomendado (para entregar ou registrar por escrito):

Requeiro a aplicação da tarifa de esgotamento sanitário em 40%, conforme determina a Lei Municipal nº 326/2016 e decisão final do STF, válida em todo o município de Feira de Santana. Solicito revisão imediata e retificação da cobrança.
2. Reclamação formal nos órgãos de fiscalização
Caso a redução não seja implementada:

Procon-BA
Defensoria Pública
Ministério Público da Bahia
Ouvidoria Municipal
3. Ação judicial individual ou coletiva
Consumidores podem:

Solicitar suspensão imediata do valor acima de 40%
Pedir ressarcimento retroativo, observando prazos prescricionais
Magno reforçou:

“Quem desejar cobrar o retroativo pode ingressar com ação. Há centenas de liminares em casos semelhantes, e agora, com a decisão final, tudo tende a destravar.”
Saneamento, autonomia municipal e defesa do consumidor
A determinação judicial consolida um precedente histórico no Brasil, pois reafirma que o município tem competência para legislar sobre tarifas de serviços prestados em seu território, mesmo quando executados por empresa estadual.

A repercussão ultrapassa Feira de Santana. A decisão tende a influenciar debates em outros municípios, especialmente onde a cobrança de esgoto se aproxima ou ultrapassa 80%. O caso expõe ainda a necessidade de transparência tarifária e de mecanismos de controle social sobre concessionárias.

Cabe ao poder público municipal:

Fiscalizar a execução da redução
Impedir reajustes compensatórios travestidos de tarifa de água
Criar canal de monitoramento do consumidor
Exigir prestação de contas sobre destinação dos recursos do esgoto
A vitória jurídica, no entanto, só será completa quando as contas chegarem às residências com o valor correto — e quando o cidadão conhecer e exigir o seu direito.

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia

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