Os nossos leitores devem ter reparado que não damos muita atenção ao relatório e à própria votação da Comissão Especial do Impeachment formada na Câmara dos Deputados.
Por uma simples razão: é um jogo de cartas marcadas conduzido por Eduardo Cunha, o único caso no mundo em que um bandido-réu no Supremo Tribunal Federal conduz um processo de destituição de uma Presidenta eleita.
Uma vergonha que ficará marcada para sempre na história do Brasil, seja qual for o desfecho deste processo.
Mas há alguns pontos que devem ser ressaltados porque implicam na fragilidade jurídica do documento que, sem qualquer dúvida, já estava devidamente preparado antes da apresentação da defesa do Governo.
O relatório, segundo informações, foi– produzido pelo deputado Jovair Arantes, denunciado pelo Ministério Público Federal em 2011 por envolvimento em esquema de favorecimento de concessão de aposentadorias e cargos dentro do INSS.
É que Jovair vai além do que havia sido acolhido por Cunha, ao considerar o que chama de “pedaladas fiscais” de anos anteriores a 2015, contrariando o entendimento de que a vedação legal a processo de crime de responsabilidade de Presidente da República não pode abarcar fatos anteriores ao mandato que exerce.
A aprovação de seu relatório pela maioria cunhista da Comissão levará o caso, necessariamente, para o Supremo Tribunal Federal onde, salvo se cair nas mãos de Gilmar Mendes, que se lixa para a lei, vai render polêmica.
A segunda questão é que Jovair diz que o Congresso foi “coagido” a sancionar as alterações orçamentárias que geraram a quitação, no mesmo exercício, dos valores antecipados pelos bancos públicos para o pagamento de despesas essenciais, como o Minha Casa, Minha Vida.
Isso implica dizer, objetivamente, que houve autorização congressual para que as despesas fossem quitadas e a maior prova disso é que boa parte delas se deu em 2014, quando todos já discutiam a questão das “pedaladas”.
Pouco importa a avaliação subjetiva de Arantes; o fato é que seu relatório consagra o fato de que houve autorização legislativa para as despesas.
Novamente é fato objetivo , que nada tem a ver com o julgamento político que o Supremo entende caber ao Legislativo e, portanto, ele de ser levado à apreciação judicial.
Fernando Brito




