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Joaquim Barbosa admite que elevou pena para evitar prescrição

É recorrente o debate que aponta que a aplicação de penas maiores para os réus condenados pelo crime de formação de quadrilha na Ação Penal 470 teve como objetivo não permitir que o crime prescrevesse e fazer com que os réus cumprissem pena em regime fechado, ao invés do semi-aberto.

Na quarta-feira passada, durante o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a prescrição do crime e a “exacerbação” das penas aplicadas especificamente nesse caso, o assunto ganhou dimensão. Barroso afirmou, em sua sustentação, que as penas para esse crime apresentavam “contradição” em relação às outras.

“O fundamento do meu voto é que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e de gestão fraudulenta de instituição financeira não são menos graves do que os de quadrilha são mais graves.De modo que, em relação a esses crimes, o tribunal aumentou a pena entre 15% e 21% como regra e para quadrilha ou bando aumentou a pena em 63% ou em 75%, eu considero isso uma contradição interna existente no acórdão”, disse Barroso.

Em seguida, o ministro afirmou: “Eu não estou explorando que esta exacerbação tenha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semi-aberto para fechado, eu não preciso especular isso”. 

Nesse ponto, foi interrompido por Joaquim Barbosa, que, como relator da AP 470, foi o responsável por sugerir as penas: “foi feito para isso sim”, disse Barbosa. A grave confirmação de Barbosa crava sua intenção não de aplicar a legislação contra o autor de um crime, mas de sugerir pena com critérios sem fundamento pura e simplesmente com o fim de prejudicar os réus.     

 

Fonte: Ação Penal 470 pelo B. 247

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